ESTATUTO
ESTATUTO DO INSTITUTO DE PESQUISAS E
ESTUDOS DA IMPRENSA ALTERNATIVA - IPEIA
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVOS E DURAÇÃO
Artigo 1º - O Instituto de Pesquisas e Estudos da Imprensa Alternativa – IPEIA – fundado em 11 de setembro de 2006, na Cidade do Rio de Janeiro, onde tem sede, é uma Organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, apolítica e apartidária, de caráter privado, que será regido pelo presente Estatuto, Regulamentos e Atos que o complementem.
Artigo 2º - A sede do Instituto é na Rua Acre, 55 – sala 904 , Centro, Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Artigo 3º - A duração do Instituto é por tempo indeterminado.
Artigo 4º - O Instituto de Pesquisas e Estudos da Imprensa Alternativa – IPEIA – tem por finalidade estudar a evolução e a organização dessa mídia nas diferentes regiões do Brasil, orientando, assistindo e unindo jornalistas, radialistas, profissionais de televisão e todas as demais pessoas envolvidas nesse processo de democratizar a informação. Tem ainda o Instituto os seguintes objetivos:
1 – Conhecer as aspirações, os reclamos e a expressão cultural e cívica desses segmentos da imprensa brasileira;
2 - Contribuir para que sejam aprimorados os conhecimentos profissionais de todos aqueles que trabalham nos Jornais, Rádios e Emissoras de Televisão Comunitárias;
3 – Empenhar-se junto ao Governo no sentido de que a lei de Radiodifusão Comunitária (Lei 9.612, de 29.02.1998) seja alterada no sentido de que passe a ser dos Municípios – e não mais da ANATEL ou outro órgão do Governo Federal - os estudos de viabilidade técnica (potência, altura da antena, etc.) que determinem a instalação de uma Rádio Comunitária em condições de atender a pluralização da informação e o resgate da cidadania e cultura local;
4 - Ampliar com a sociedade civil o debate sobre a importância de uma Lei de Comunicação Social Eletrônica, tendo em vista a implantação da Tecnologia Digital (Rádio e TV) no Brasil, possibilitando a ampliação dos canais de radiodifusão, - ampliação em número - promovendo a inclusão social, democratizando a informação e estimulando a pesquisa, possibilitando ainda o surgimento de uma rede universal de educação à distância;
5 - Assessorar em todo o país os veículos da Imprensa Regional Alternativa/ Comunitária interessados em participar do capital estrangeiro nas condições estabelecidas no Artigo 222 da Constituição Federal, com aplicação integral no território brasileiro;
6 - Facilitar aos Associados assistência jurídica na defesa dos seus direitos;
7 – Colaborar em tudo que diga respeito ao desenvolvimento intelectual do país;
8 - Realizar isoladamente ou em convênio com outras instituições nacionais e internacionais, Congressos, Seminários, Palestras, Cursos, Concursos e demais eventos que tenham por finalidade promover a Democratização da Informação;
9 - Realizar exposições de jornais, revistas, livros e artes relacionadas com a Imprensa Regional, Alternativa/Comunitária;
10 – Comemorar as datas alusivas à imprensa e a de fundação do Instituto de Pesquisas e Estudos da Imprensa Alternativa – IPEIA;
11 – Empenhar-se pela democratização do acesso às Escolas de Jornalismo de nível superior - cuja importância o Instituto defende e reconhece - sem, entretanto, deixar de incentivar a adoção de Cursos de Extensão Jornalística, de caráter profissionalizante, para as pessoas envolvidas com os Jornais Comunitários/Alternativos e as rádios e televisões comunitárias visando a atualização técnica e didática de suas equipes;
12 – Defender, tendo por princípio o critério de avaliação de conhecimentos técnicos e profissionais pertinentes a cada área de atividade no jornalismo, um modelo de Registro para todos aqueles que estejam envolvidos há mais de 10 (dez) anos com os jornais Alternativos, Rádios e TVs Comunitárias;
13 – Relacionar-se com outras entidades (pessoas físicas ou jurídicas) nacionais ou estrangeiras, públicas e/ou privadas com objetivos profissionais, técnicos e científicos, semelhantes, através de convênios e programas de intercâmbio, incluindo bolsas de estudo;
14 – Divulgar e fornecer para entidades públicas e/ou privadas, nacionais e/ou estrangeiras, quando de interesse mútuo, material jornalístico ou de divulgação, desde que autorizados pela Diretoria. Os recursos gerados deverão ser aplicados nos projetos do Instituto;
15 – Organizar Biblioteca dedicada à Imprensa, principalmente à Imprensa Regional Alternativa e Comunitária (jornais, rádios e TVs);
16 – Propõe-se também o Instituto a funcionar como árbitro, quando eleito por compromisso escrito, nas questões levantadas entre seus associados ou entre estes e estranhos, nos termos da Lei em vigor.
CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS
Artigo 5º - São considerados Associados todos aqueles cujos nomes forem propostos por associados Fundadores ou Militantes, preencham e assinem o formulário próprio de “Proposta de Associado”, tenham seus nomes aprovados e classificados na categoria que a Comissão de Sindicância indicar, mantenham em dia suas mensalidades e respeitem a este Estatuto e as deliberações da Diretoria.
§ único – A Comissão de Sindicância é órgão cooperador da Diretoria que poderá criar outros, de acordo com suas necessidades administrativas.
Artigo 6º - Ficam criadas 7 (sete) categorias de associados, a saber:
1– Fundadores
2– Militantes
3– Aspirantes
4– Beneméritos
5– Filantropos
6- Correspondentes
7- Contribuintes
Fundadores – São todos aqueles que tenham participado da Assembléia de Fundação do Instituto de Pesquisas e Estudos da Imprensa Alternativa – IPEIA;
Militantes – São aqueles que, de conformidade com a lei, tenham registro de jornalista profissional ou Radialista, concedido pelo Ministério do Trabalho;
Aspirantes – São os que desenvolvam, de forma altruística, na Imprensa Regional, Alternativa/Comunitária (mídia impressa e/ou eletrônica) as funções de Redator, Repórter, Repórter-Fotográfico, Ilustrador e Correspondente; os que colaborem com matérias assinadas para esses veículos; locutores, produtores, operadores de áudio e todo o pessoal de apoio nas redações dos Jornais Falados das pequenas e médias emissoras de rádio do interior do país e ainda, nas rádios e TVs Comunitárias;
Beneméritos – São todas as pessoas que tenham prestado relevantes e excepcionais serviços ao Instituto e cujos nomes forem indicados por escrito, à deliberação da Diretoria e do Conselho Deliberativo, por um número mínimo de 10 (dez) Associados;
Filantropos – São as pessoas físicas ou jurídicas que doarem de uma só vez ao Instituto a importância mínima correspondente a 50 (cinqüenta) salários mínimos, em dinheiro ou bens móveis ou imóveis;
Correspondentes – São os jornalistas, radialistas ou intelectuais que, residindo fora do Brasil, prestem serviços de cooperação e informação de interesse do Instituto;
Contribuintes – São pessoas físicas ou jurídicas, com representação legal da empresa, firma individual e profissionais liberais que, a juízo da diretoria, contribuam para o processo de Democratização da Informação, editando ou ajudando a editar jornais, revistas, boletins e demais publicações de caráter alternativo e/ou produzam ou ajudem a produzir programas de pequenas e médias emissoras de rádio do interior e rádios e TVs. Comunitárias.
CAPÍTULO III – DOS DEVERES E DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Artigo 7º - São Deveres dos Associados:
1– Respeitar e fazer respeitar o Estatuto e os Regulamentos que regem as atividades do Instituto;
2– Cooperar, por todos os meios, para o engrandecimento e o prestígio do Instituto;
3– Pagar as mensalidades nos vencimentos;
a) – O valor da mensalidade será o correspondente a 3% (três por cento) do salário mínimo regional;
b) – Os Associados Beneméritos e Filantropos estão isentos do pagamento da mensalidade.
4 – Pagar as Carteiras Social e de Jornalista, quando for o caso.Artigo 8º - São Direitos dos Associados:
1 – Utilizar os serviços que o Instituto organizar em benefício comum;
2 – Participar das Assembléias, propondo, debatendo e votando;
3 - Votar e ser votado para os cargos eletivos, a exceção os de Presidente, Vice-Presidente e Secretário, que só poderão ser ocupados por Associados da categoria Militante. Com relação ao exercício do voto fica determinado:
a) Cada associado terá direito a um, não sendo válido o voto por procuração;
b) Para ter direito a voto será necessário o mínimo de 06 (seis) meses de permanência no quadro social;
c) Só depois da permanência de 05 (cinco) anos no território nacional, regularizada sua situação perante as leis brasileiras, os estrangeiros cujo valor cultural contribua com o processo de Democratização da Informação no Brasil, poderão ser admitidos no quadro social do Instituto.
4 – Propor novos Associados;
5 – Receber gratuitamente quaisquer publicações do Instituto;
6 – Participar dos eventos e cursos promovidos pelo Instituto;
7 –Ter prioridade na aquisição de material jornalístico criado ou desenvolvido pelo Instituto;
8 – Solicitar a sua demissão ou exoneração, a qualquer tempo, de cargo ou função que exerça no Instituto;
9 – Disponibilizar trabalho de sua autoria, através do Instituto, para venda ou utilização em curso ou evento;
§ único - Os membros do Instituto não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
CAPÍTULO IV – DA ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO
Artigo 9º - São órgãos da Administração do Instituto:
1 – A Assembléia
2 – A Diretoria
3 – O Conselho Deliberativo
4 – O Conselho Fiscal
CAPÍTULO V – DAS ASSEMBLÉIAS
Artigo 10º - A Assembléia é o poder soberano do Instituto. Compete a ela única e privativamente:
1 – Reformar este Estatuto com o quorum mínimo de 4/5 dos associados quites;
2 – Discutir e resolver assuntos que lhe forem apresentados pela Diretoria ou pelos Associados, por intermédio da mesa Diretora;
3 – Eleger, pelo voto secreto, a Diretoria, os Conselhos Deliberativo e Fiscal e a Comissão de Sindicância, não sendo permitidos votos por procuração ou aclamação.
4 – Destituir membros da Diretoria com o quorum mínimo de 2/5 dos associados quites;Artigo 11º - As convocações das Assembléias Ordinária ou Extraordinária serão feitas em Edital afixado na sede do Instituto e por cartas registradas, enviadas aos Associados, exceção feita àquela capitulada no Artigo 29º (vigésimo nono)
§ único – A Assembléia Geral é constituída dos Associados quites de todas as categorias.Artigo 12º - As deliberações de Assembléia são tomadas por maioria de votos.
Artigo 13º - A Assembléia reunir-se-á:
1 – Ordinariamente – Uma vez por ano, na segunda quinzena do mês de agosto para tomar conhecimento do parecer do Conselho Fiscal sobre as contas da Diretoria e do Relatório desta sobre suas atividades até aquela data, bem como conhecer seus projetos futuros; e de 3 (três) em 3 (três) anos, a partir de 11 de setembro de 2009 – quando expira o mandato dessa primeira Diretoria e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e da Comissão de Sindicância – para eleger novos dirigentes. Ainda sobre Assembléia Ordinária fica estabelecido:
a) – Ela será instalada em primeira convocação com a presença obrigatória de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos Associados quites;
b) – em segunda convocação, com intervalo de meia hora da primeira, poderá ser instalada com qualquer número de Associados quites.
2 – Extraordinariamente – Será instalada a qualquer tempo para deliberar sobre matéria de interesse social, desde que não seja assunto da competência da Assembléia Geral Ordinária. Ainda sobre Assembléia Extraordinária:
a) – Poderá ser convocada por iniciativa do Presidente do Instituto ou por um número mínimo de 1/5 (um quinto) dos Associados quites que a requererem por ofício encaminhado à presidência e que deverá conter a assinatura de cada um dos requerentes.
Artigo 14º - As Assembléias serão dirigidas pelo Associado eleito pelo plenário que indicará um ou mais nomes pelo processo de lista de apoiamento, ganhando a que tiver o maior número de assinaturas.
Artigo 15º - As reuniões das Assembléias serão lavradas em Atas formatadas em folhas digitadas em computador,com fonte mínima de 11 pt. assinando-as o Presidente da mesa e o Secretário. Quando houver eleições, as assinarão também os escrutinadores.
CAPÍTULO VI – DA DIRETORIA
Artigo 16º – A Diretoria, composta por 4 (quatro) membros será eleita pela Assembléia Geral para um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleita por mais um mandato. Seus membros terão a seguinte designação:
1 – Diretor Presidente
2 – Diretor Vice-Presidente
3 - Diretor Secretário
4 – Diretor Tesoureiro
§ único – No impedimento do Presidente e Vice-Presidente, assumirá a direção do Instituto de Pesquisas e Estudos da Imprensa Alternativa – IPEIA – o presidente do Conselho Deliberativo que convocará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias Assembléia Extraordinária para eleger novos dirigentes naqueles cargos.Artigo 17º - O Presidente da Diretoria Executiva, o vice-presidente e o Secretário serão, obrigatoriamente, da categoria Militante.
§ primeiro – Só brasileiros natos podem ser eleitos para a Diretoria, Conselho Deliberativo e Fiscal e Comissão de Sindicância;
§ segundo - A Diretoria reunir-se-á, obrigatoriamente, em sessão ordinária, uma vez por mês, sendo necessária a presença da maioria dos diretores, deliberando por maioria de votos.
§ terceiro – A Diretoria reunir-se-á extraordinariamente a pedido de 02 (dois) diretores ou por deliberação do presidente.
§ quarto – Para poder concorrer à presidência do Instituto ou aos seus Conselhos Deliberativo, Fiscal e à Comissão de Sindicância, os candidatos deverão figurar em chapas apresentadas à Secretaria até 15 (quinze) dias antes do pleito, por Associados quites em número não inferior a 20 (vinte), os quais deverão assinar a indicação de seu próprio punho.1.1 - Serão atribuições do Diretor Presidente:
a) -Instalar as sessões da Assembléia. Na sua ausência e de seu substituto legal, à hora regimentar, assume esta condição o Associado eleito mais antigo;
b) – Dirigir o Instituto como Diretor-Presidente, orientando todas as suas atividades administrativas com o fim de lhe assegurar o maior engrandecimento e prosperidade;
c) - Representar o Instituto, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, em suas relações com as autoridades federais, estaduais, municipais, seus prepostos, procuradores, ou com terceiros, a qualquer nível;
d) - Assinar cheques, juntamente com o Diretor-Tesoureiro, ficando
impedido de conceder aval ou fiança sob qualquer hipótese, em nome do Instituto;
e) – Constituir mandatário ou procurador quando seja necessário representar o Instituto, escolhendo dentro do quadro social, quando possível;
f) – Ordenar os serviços que julgue necessários;
g) – Nomear, promover, punir, dispensar empregados e praticar os demais atos essenciais à administração do pessoal, baixando, inclusive o Regulamento próprio, respeitando sempre as leis trabalhistas;
h) – Ordenar as despesas devidamente autorizadas;
i) – Ordenar despesas não autorizadas, de caráter urgente, devendo dar, justificadamente, conhecimento do fato à Diretoria em sua primeira reunião ordinária;
j) – Sancionar com a sua assinatura quaisquer documentos que signifiquem movimento financeiro ou de ““caixa”” inclusive Balancete, Balanço e congêneres;
k) – Assinar como representante do Instituto todos os contratos, ajustes e demais documentos da mesma natureza;
l) - Despachar o expediente do Instituto, podendo, se necessário, delegar poderes neste sentido a outro Diretor;
m) – Assinar com o Diretor-Secretário as Carteiras Social e de Jornalista – quando for o caso – dos associados;
n) – Apresentar anualmente no mês de agosto, ao Conselho Deliberativo, em nome da Diretoria Administrativa, o Relatório das suas atividades, inclusive com relação às finanças para que tudo possa ser examinado na Assembléia anual de 11 (onze) de setembro.2.1 - Serão atribuições do Diretor Vice-Presidente:
Ao Diretor Vice-Presidente compete substituir o Presidente em seus impedimentos temporários, salvo em caso de renúncia, quando ocupará definitivamente o cargo, exercendo as respectivas funções, até o término daquele mandato, cabendo ao Diretor Secretário substituir o Diretor Vice-Presidente;
3.1 - Serão atribuições do Diretor Secretário:
a) - Organizar, dirigir e fazer executar todos os serviços da Secretaria do Instituto;
b) – Na ausência do Presidente e do Vice-Presidente, assinar a correspondência do Instituto;
c) – Secretariar as reuniões da Diretoria;
d) – Lavrar ou fazer lavrar as atas das reuniões da Diretoria que devem ser lidas em sessão para a respectiva discussão e votação;
e) – Assinar com o Presidente as Carteiras Social e de Jornalista – quando for o caso – dos associados;
f) – Assinar com o Presidente as requisições de passagens e documentos semelhantes.4.1 - Serão atribuições do Diretor Tesoureiro:
a) – Superintender os serviços da Tesouraria, os de Contabilidade e de Escrituração;
b) – Ter sob sua guarda os valores sociais e os livros de escrituração;
c) – Proceder aos depósito bancários;
d) – Receber, mediante balanço e quitação, os livros e a “Caixa” com saldo existente quando assumir o exercício do cargo e fazer entrega na mesma conformidade, quando passá-lo a outrem por qualquer motivo;
e) – Gerir imóveis, móveis e semoventes pertencentes ou incorporados ao Instituto;
f) – Notificar, mensalmente, ao Presidente, quais os associados em mora, fazendo expedir avisos para a cobrança;
g) – Apresentar mensalmente à Diretoria um balancete demonstrativo da Receita e Despesa do mês anterior;
h) – Pagar as despesas autorizadas pelo Presidente;
i) – Assinar os recibos de mensalidade e quaisquer outros necessários e respectivos às suas atribuições;
j) – Elaborar anualmente o balanço do exercício findo;
k) – Recolher aos estabelecimentos bancários indicados pela Diretoria o saldo “em Caixa” considerado superior às necessidades imediatas do Instituto.Artigo 18º - O Instituto não remunera nem concede vantagens ou benefícios, por qualquer forma ou título a seus Diretores e Conselheiros e também aos membros da Comissão de Sindicância.
Artigo 19º – Todas as funções ou cargos existentes na conformidade deste Estatuto ou que venham a ser criados como conseqüência dele ou dos Regulamentos e Atos que o complementem serão privativos dos Associados e também não poderão ser direta ou indiretamente remunerados.
CAPÍTULO VII - DO CONSELHO DELIBERATIVO
Artigo 20º - O Conselho Deliberativo será composto por 3 (três) membros efetivos, associados e eleitos a cada 3 (três) anos pela Assembléia Geral, podendo ser reeleitos por mais um mandato. Os suplentes, em igual número, serão eleitos na mesma chapa dos Efetivos. Fazem parte permanente do Conselho Deliberativo, como seus membros natos, todos os presidentes, ao término do seu mandato. Compete ao Conselho Deliberativo:
a – Elaborar o seu Regimento Interno e colaborar na elaboração do Regimento Interno dos demais órgãos da Administração do Instituto;
b – Reunir-se trimestralmente para examinar o desempenho da
Diretoria;
c – Licenciar, a pedido, o Presidente do Instituto pelo prazo
máximo de 6 (seis) meses;Artigo 21º - O Conselho Deliberativo tem, em caráter absoluto, os seguintes poderes:
a – Elaborar preliminarmente projeto de Reforma Estatutária;
b- Impugnar o que lhe pareça contrário aos interesses do Instituto, cabendo recurso à Assembléia Geral.Artigo 22º - O Conselho Deliberativo elegerá entre seus membros um presidente para dirigir seus trabalhos.
CAPÍTULO VIII - DO CONSELHO FISCAL
Artigo 23º - O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros efetivos, associados, eleitos a cada 3 (três) anos pela Assembléia Geral, podendo ser reeleitos por mais um mandato. Os suplentes, em igual número, serão eleitos na mesma chapa dos Efetivos.
Artigo 24° - O Conselho Fiscal tem por função, coletivamente:
a – Reunir-se, pelo menos, por 4 (quatro) vezes durante cada exercício para exame dos balancetes, contas e tomar conhecimento da movimentação de dinheiro no Caixa”;
b – Emitir, anualmente, parecer sobre as contas da Diretoria, encaminhando seu parecer ao Conselho Deliberativo para conhecimento e as providências que julgar necessárias;
c – Opinar sobre todos os assuntos patrimoniais e financeiros que lhe sejam encaminhados pela Diretoria ou pelo Conselho Deliberativo;
d – Emitir, anualmente, parecer sobre as contas da Diretoria, encaminhando sua opinião em forma de “APROVADO” ou “NÃO APROVADO” às considerações da Assembléia Geral, que é o poder soberano do Instituto.
Artigo 25º – O Conselho Fiscal elegerá entre seus membros um presidente para dirigir seus trabalhos.
CAPÍTULO IX - DO PATRIMÔNIO
Artigo 26º - O patrimônio social do Instituto de Pesquisas e Estudos da Imprensa Alternativa – IPEIA – será constituído das contribuições mensais de seus Associados, do pagamento das Carteiras Social e de Jornalista, quando for o caso, doações, subvenções, legados, títulos da dívida pública ou garantidos pelo governo. Integram ainda o patrimônio do Instituto os bens móveis, imóveis, o aluguel de suas propriedades, semoventes, tangíveis e intangíveis, marcas, patentes, direitos autorais, material jornalístico e de divulgação por fotos, fitas, discos e outras plataformas, gráficos, desenhos e ilustrações, músicas, clips, filmes, roteiros e histórias, além de suas receitas de publicidade e propaganda. O Instituto poderá ainda integrar ao seu patrimônio, Direitos de Reprodução, Direitos de Adaptação, Direito de Distribuição, Direitos de Performance e Direitos de Exibição. Ao encarregado pelo Departamento de Patrimônio do Instituto compete:
a – Gerenciar o Departamento de Patrimônio com as atribuições que lhe são conferidos por este Estatuto e os Regulamentos Internos do Instituto;
b – Inspecionar a sede e propriedade da Associação em todas as suas dependências, zelando pelo respectivo asseio e boa conservação do material utilizado em todos os setores de atividades sociais;
c – Ter a seu cargo a elaboração, em livro próprio, da relação dos bens móveis e imóveis pertencentes ao Instituto, sempre atualizado;
d – Passar documentadamente em termo lavrado no próprio livro do inventário, suas funções ao seu substituto legal para começo de exercício de suas atividades, e nas mesmas condições, receber o encargo de seu antecessor;
e – Anotar em livro próprio todas as irregularidades encontradas, no estado apresentado pelos bens relacionados.
CAPÍTULO X - DO EXERCÍCIO SOCIAL
Artigo 27º - O exercício social terminará sempre em 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano.
Artigo 28º - Ao fim de cada exercício social, a Diretoria fará elaborar, com base na escrituração contábil do Instituto, um balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício e uma demonstração das origens e aplicações de recursos.
CAPÍTULO XI – DA ALIENAÇÃO OU DISSOLUÇÃO
Artigo 29º - Nas convocações para alienação, gravame do patrimônio social ou dissolução do Instituto é indispensável a antecedência de 15 (quinze) dias, no mínimo, entre a publicação no Diário Oficial e mais 3 (três) jornais de circulação diária e a realização da Assembléia, devendo ser de 10 (dez) dias o prazo entre um e outro edital.
Artigo 30º - No caso de extinção, competirá à Assembléia Geral Extraordinária estabelecer o modo de liquidação e nomear o liqüidante e o Conselho Fiscal que devam funcionar durante o período de liquidação.
Artigo 31º - Extinto o Instituto, seus bens serão doados a uma instituição congênere.
CAPÍTULO XII - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 32º - Nenhum sócio poderá expressar-se em nome do Instituto, por qualquer meio conhecido ou mesmo representá-lo sem que, para isso, esteja devidamente autorizado pelo Diretor Presidente .
Artigo 33º - As Carteiras Social e de Jornalista serão emitidas nas seguintes condições:
a – A Social, no ato da aprovação da proposta de Associado;
b– A de Jornalista, a pedido, preenchendo o requerente formulário próprio e fazendo juntada da documentação específica exigida pela Comissão de Sindicância em cumprimento as normas determinadas pelo Instituto;
c – As Carteiras Social e de Jornalista terão validade até o dia 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano.Artigo 34º - A proposta para Associado do Instituto de Pesquisas e Estudos da Imprensa Alternativa – IPEIA – terá que ser assinada pelo proponente (obrigatoriamente associado das categorias Fundador ou Militante) e pelo Proposto, cabendo a este preencher o formulário impresso fornecido pelo Instituto com as declarações de Nome, Nacionalidade, Filiação, Data de Nascimento, Estado Civil, Residência, Profissão e, quando Jornalista e/ou Radialista, a função que exerce.
§ primeiro – A proposta será acompanhada de 3 (três) fotografias 3 x 4 (três por quatro);
§ segundo – Protocolada na Secretaria, a proposta será encaminhada à Comissão de Sindicância que formará o respectivo processo de filiação, emitirá parecer para ser submetido à Diretoria, em suas reuniões mensais, para homologação, exigência ou simples rejeição;
§ terceiro – Seja qual for a decisão da Diretoria, a comunicação será feita por escrito ao proposto;
§ quarto – No prazo de 30 (trinta) dias para o Estado do Rio de Janeiro, 90 (noventa) dias para os demais estados da Federação e 120 (cento e vinte) dias para o exterior, a contar da data da expedição da comunicação de ter sido aceito, deve o proposto fazer o pagamento da primeira mensalidade, sob pena do cancelamento automático de sua inscrição.
Artigo 35º - Os saldos disponíveis de cada exercício, bem como os donativos em espécie serão recolhidos em estabelecimentos bancários da União ou por esta garantidos.Artigo 36º - Os casos omissos do Estatuto serão resolvidos em reunião conjunta do Conselho Deliberativo e da Diretoria.
Artigo 37º - Fica eleito o Foro da Comarca do Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para qualquer ação fundada neste Estatuto.
Artigo 38º - O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, RJ, 11 de setembro de 2006





